Marcos Legais Internacionais

Convenção 169, sobre Povos Indígenas e Tribais, da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Adotada na 76a Conferência Internacional do Trabalho, em 1989, vigora no Brasil desde 2003. Estabelece a necessidade de consultar os Povos Tradicionais sobre qualquer ação ou programa que os afete diretamente e a sua participação na tomada de decisões.


Convenção da Diversidade Biológica (CDB)

A Convenção da Diversidade Biológica é um acordo internacional sobre a biodiversidade, proposto pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, PNUMA. Este acordo foi estabelecido e assinado por mais de 160 países, incluindo o Brasil, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, conhecida por ECO–92, que foi realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. A Convenção da Diversidade Biológica possui três objetivos principais: a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos. No Brasil, a CDB foi ratificada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo n° 02/94, e entrou em vigor em 28/05/1994.


Protocolo de Nagoya

Tratado internacional, firmado entre os países signatários da Convenção da Diversidade Biológica, para implementar o terceiro objetivo da Convenção, o qual consiste na Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados. O Protocolo de Nagoya foi adotado em 29 de outubro de 2010, na cidade de Nagoya, no Japão, durante a décima Conferência das Partes sobre a Convenção da Diversidade Biológica (COP 10). Em seu artigo 12, o Protocolo de Nagoya estabelece que os países signatários considerem as leis consuetudinárias, protocolos e procedimentos comunitários relacionados aos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. O Brasil é signatário do Protocolo de Nagoya, mas este ainda não se encontra em vigor no Brasil porque não foi ratificado pelo Congresso Nacional.