
Livro Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa/ Foto: Anderson Astor
A multinacional chilena CMPC anunciou seu maior investimento fora do Chile, e será no Rio Grande do Sul, mais especificamente no já devastado bioma Pampa.
Trata-se de um complexo muito bem articulado com o setor público e privado, que prevê a expansão da silvicultura em mais de 70 municípios do bioma, por meio do incentivo do programa “+ Renda” – fomentado pela CMPC e pelo Governo do RS – em um contexto em que não é mais necessário licenciamento para a silvicultura (“façanha” da articulação destes setores para o benefício econômico de poucos em detrimento do bem comum).
O Complexo prevê ainda Terminal Portuário em Pelotas e Rio Grande, rotas de escoamento da matéria prima e (madeira) e celulose com construção de rodovias e intensificação de transporte por barcaças no Lago Guaíba e Lagoa dos Patos, Linha de Transmissão e a implantação de uma fábrica em Barra do Ribeiro, município com a maior concentração de Tekoas (aldeias/ comunidades) Mbya Guarani no estado do Rio Grande do Sul.
Os processos de licenciamento deste Projeto – ironicamente chamado de “Natureza” – correm em paralelo na FEPAM, quando deveriam ser analisados pelo órgão licenciador e pela sociedade, no seu conjunto de intervenções nos territórios, considerando o potencial de impacto cumulativo.
Em 29 de janeiro ocorreu a primeira audiência pública, em Barra do Ribeiro, para a instalação da fábrica naquele município, que teve o caráter de um grande espetáculo financiado pela CMPC. Os questionamentos sobre os maciços de eucalipto no bioma Pampa, e seus impactos, não foram respondidos pela empresa, nem pela AFRY (consultoria contratada para elaboração dos estudos de impacto ambiental), nem pela FEPAM – que se limitou a afirmar que a audiência tratava apenas do licenciamento da fábrica – como se a sua viabilidade não dependesse diretamente de outras intervenções de grande porte da mesma empresa, com potencial de impacto gravíssimo sobre a biodiversidade e sobre comunidades rurais e comunidades tradicionais em quase uma centena de municípios.
Durante e após a audiência pública, foram apontados os potenciais impactos da fábrica na água do Lago Guaíba e Lagoa dos Patos, na saúde humana, na fauna e na flora, bem como as fragilidades técnicas do EIA-RIMA. Diversos pareceres elaborados por Universidades, Organizações e Movimentos ambientalistas e da sociedade civil, e um abaixo-assinado solicitando audiência pública em Porto Alegre e demais municípios, foram protocolados junto à FEPAM no dia 13/02.
O Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa também analisou o EIA-RIMA e constatou – sem surpresa – o mesmo modus operandi típico dos processos de licenciamento ambiental de projetos desta magnitude: a reprodução do colonialismo e do racismo estrutural e ambiental promovido pelas grandes corporações, pelas empresas de consultoria ambiental (cada vez mais aliadas dos setores de commodities), e pelo poder público. Povos e Comunidades Tradicionais são estrategicamente excluídos, invisibilizados e tem até sua identidade sociocultural negada – violando a autodeterminação dos povos, a autodeclaração dos seus territórios tradicionais e o direito à Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) – conforme determinam a Constituição Federal de 1988, o Decreto 4887/2003, o Decreto 6040 de 2007 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ao invés do respeito aos direitos étnicos e territoriais dos diversos segmentos de Povos e Comunidades Tradicionais, as empresas têm optado pelo assédio, agravando as violações e descumprindo a natureza e o caráter de CONSULTA LIVRE. A Consulta junto aos Povos e Comunidades Tradicionais – além de prévia e bem-informada – deve ser LIVRE, ou seja, sem manipulação, assédio, pressões econômicas, políticas ou morais, respeitando a autonomia e o tempo das comunidades. Cabe aos órgãos de defesa de direitos estarem cada vez mais atentos para esta questão, que certamente compromete a validade do processo de licenciamento.
Após analisar o EIA-RIMA, o Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa elaborou sua Manifestação e, também no dia 13/02, encaminhou para a CMPC e para a FEPAM, com conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público Estadual (MP-RS), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública da União (DPU) e da Defensoria Pública do Estado (DPE-RS).
Leia na íntegra abaixo, ou clicando no link: Manifesto ComitePCTPampa_CMPC_Fepam
“Manifestação do Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa no âmbito do processo de licenciamento do Projeto Natureza da CMPC Celulose Riograndense em Barra do Ribeiro, RS e dos impactos cumulativos da cadeia produtiva associadas ao Projeto (Processo Fepam no. 3705-05.67/25.9 – Projeto Natureza – CMPC)
13/02/2026
À FEPAM e CMPC
Em cópia: MPF, MP-RS, MPT, DPU, DPE-RS
O presente manifesto não pretende se limitar a integrar o processo de licenciamento no. 3705-05.67/25.9 que tramita na FEPAM, tendo em vista que o projeto em questão, da empresa CMPC Celulose visa construir uma fábrica de celulose em Barra do Ribeiro (RS), projetado para ser – junto com a fábrica da CMPC no município vizinho de Guaíba – um dos maiores polos de celulose do mundo e que, portanto, implicará em um aumento brutal no fornecimento de matéria prima e no escoamento da produção. Portanto, é um empreendimento que deve ser analisado, pela FEPAM-RS e pela sociedade, no conjunto de suas implicações, considerando o avanço dos maciços de eucalipto sobre o bioma Pampa e sobre os territórios de povos e comunidades tradicionais; o processo de licenciamento do Terminal Portuário em Rio Grande e as intervenções e intensidade de uso das rotas de transporte, especialmente no Lago Guaíba e a Lagoa dos Patos, considerando os ambientes e comunidades presentes às suas margens. Os processos de licenciamento dos projetos vinculados à CMPC no estado do Rio Grande do Sul, precisam ser avaliados de forma integrada, considerando os riscos e impactos cumulativos da cadeia produtiva associadas ao Projeto, nos diversos municípios do estado, na relação com a conservação do bioma Pampa e com os direitos de Povos e Comunidades Tradicionais.
O Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa é uma instância de representação da sociodiversidade presente no bioma Pampa que tem por objetivo atuar na visibilidade, na promoção e na defesa de direitos de Povos e Comunidades Tradicionais e da biodiversidade. É composto por representantes de oito identidades sociais presentes no bioma Pampa: Povos Indígenas, Comunidades Kilombolas, Povo de Terreiro/ Povos Tradicionais de Matriz Africana, Pescadoras e Pescadores Artesanais, Povo Cigano, Pecuaristas Familiares, Povo Pomerano e Benzedeiras e Benzedores.
São os Povos e Comunidades Tradicionais deste bioma que historicamente conservaram as paisagens do Pampa. Seus territórios tradicionais – junto com as Unidades de Conservação – têm se mostrado fundamentais para a conservação do patrimônio cultural material e imaterial, da sociobiodiversidade, dos bens e recursos geológicos, hídricos, de fauna e flora, das paisagens – especialmente campestres – e dos serviços ecossistêmicos essenciais no bioma Pampa, em um contexto de avanço da degradação social, cultural, espiritual, econômica e ambiental, com evidente desequilíbrio climático.
O Estado do Rio Grande do Sul já possui dados suficientes para considerar a presença de Povos e Comunidades Tradicionais em cada região e município. Também já possui muitas informações sobre as injustiças sociais e territoriais, sobre as vulnerabilidades sociais e sobre seus direitos originários e consuetudinários, violados constantemente, mas denunciados e reivindicados incansavelmente por comunidades e pelos movimentos próprios de cada segmento sociocultural. Apesar disso, o governo do Rio Grande do Sul e as grandes corporações, vinculadas ao agronegócio, como monocultivos de grãos e a própria silvicultura, mas também a cadeia fumageira, da pesca industrial, do setor imobiliário, da mineração e de energia – em especial parques eólicos – seguem desconsiderando as legislações ambientais e os direitos étnicos e coletivos de Povos e Comunidades Tradicionais em áreas rurais ou urbanas, violando a Constituição Federal de 1988, o Decreto 4887/2003, o Decreto 6040 de 2007 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Estado investe milhões ou bilhões em estudos e diagnósticos que, de forma seletiva são utilizados ou dispensados, a exemplo do Zoneamento Ecológico-Econômico do Rio Grande do Sul (SEMA-RS/ SEPLAN-RS), do Diagnóstico das Comunidades Quilombolas Certificadas do Rio Grande do Sul (SEAPI-RS/ Emater-RS), do Diagnóstico das Comunidades Guarani no Rio Grande do Sul (SDR-RS/ Emater-RS, além dos diagnósticos regionais e dos tantos trabalhos acadêmicos. No caso dos Povos e Comunidades Tradicionais, todo o conhecimento sistematizado tem sido dispensado pelo Estado, inclusive pelo órgão licenciador. Tais dados e informações deveriam servir para subsidiar processos democráticos e justos de ordenamento territorial, de definição de prioridades e investimentos públicos, e de licenciamento ambiental; de modo a considerar o desenvolvimento social e econômico, mas também o bem comum, e outras formas de ser e estar no mundo, reconhecidas como fundamentais para a sobrevivência da própria humanidade, em tempos de mudanças climáticas.
O EIA-RIMA do Projeto Natureza não surpreende pois não é de hoje que as grandes corporações, aliadas a alguns setores, tem negado a existência de Povos e Comunidades Tradicionais, reproduzindo e acentuando o colonialismo e o racismo ambiental e estrutural – tão evidente neste EIA-RIMA – de modo a restringir ao máximo a área potencial de impacto e reduzir ao máximo as previsões de riscos socioculturais e ambientais.
O EIA-RIMA do Projeto Natureza, no seu diagnóstico do meio socioeconômico de cerca de 200 páginas, dedica apenas 4 páginas às comunidades quilombolas e 2 páginas às comunidades pesqueiras, e um pouco mais às comunidades indígenas, não considerando os demais segmentos socioculturais de Povos e Comunidades Tradicionais que podem ser impactados. E, em nenhum momento o EIA-RIMA faz menção a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada pela Conferência Geral da OIT em 1989, e ratificada pelo Estado brasileiro em 2002, reconhece a autodeterminação dos povos, além de prever a necessária Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) sempre que alguma medida legislativa, administrativa, obra, ação, política ou programa de iniciativa pública ou privada possa afetar seus modos de vida ou seus territórios tradicionais.
Em 2023 a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (6 CCR-MPF) publicou o Enunciado no. 47 afirmando que:
“A autodeclaração dos territórios tradicionais por povos e comunidades tradicionais é legítima e gera repercussões jurídicas, independentes e incidentais aos procedimentos de reconhecimento e titulação estatal, e deve influenciar e induzir políticas públicas diversas, tais como as relacionadas às questões fundiárias e ambientais. Nesse sentido, é dever do Ministério Público Federal defender tais iniciativas extrajudicialmente e judicialmente.”
O EIA-RIMA viola gravemente o direito à autodeterminação de comunidades pesqueiras e viola gravemente a autodeclaração dos territórios tradicionais destas comunidades, bastando para isso a leitura do primeiro parágrafo destinado ao tema “Pescadores” (página 138 do Diagnóstico Socioeconômico), argumentando que ao dar foco no uso de recursos hídricos pela atividade da pesca (e não considerando sua identidade sociocultural), estaria atendendo ao disposto no Termo de Referência da FEPAM.
O processo de licenciamento do Projeto Natureza e dos demais projetos (Terminal Portuário) e iniciativas (RS+Renda) vinculados à CMPC no estado do Rio Grande do Sul, tem violado o direito a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) de Povos e Comunidades Tradicionais das mais diversas identidades socioculturais no estado e no bioma Pampa.
A própria mudança no Zoneamento Ambiental da Silvicultura (ZAS) em 2023 violou esse direito (CLPI) e desconsiderou as informações que o Estado detinha sobre a massiva presença de Povos e Comunidades Tradicionais, especialmente no interior do estado.
Sustentada nas alterações do ZAS, a CMPC Celulose, com apoio do Governo do Estado do RS, lançou a iniciativa RS + Renda, com projeção de ampliar o plantio de eucalipto, de 1 milhão para 4 milhões de hectares, em 71 municípios, especialmente sobre áreas ainda conservadas de vegetação nativa do bioma Pampa, em especial as raras áreas campestres, e sobre territórios de comunidades tradicionais. Tal produção visa abastecer a nova fábrica em Barra do Ribeiro e portanto, fica a pergunta sobre como e quando se dará a consulta CLPI junto as comunidades tradicionais potencialmente impactadas, nestes 71 municípios.

Fonte: https://rsmaisrenda.com.br/
Conforme o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Pampa – PPPampa 2025-2027 (MMA) o agronegócio de grãos, silvicultura e pastagens cultivadas já ocupam 45% da área do bioma, superando a área de vegetação nativa remanescente. O avanço da silvicultura tem contribuído com este cenário, e por meio do RS+Renda e da implantação do Projeto Natureza, certamente agravará o arco da supressão da vegetação nativa, que avança rapidamente para o sul e oeste do estado, comprometendo o pouco que resta deste bioma único. Também afrontam as diretrizes do Plano PPPampa, que já está sendo implementado, sob coordenação do MMA.


Mapa e trecho do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Pampa – PPPampa 2025-2027 (MMA). Pág. 53 e 54.
Também o processo de dragagem e escoamento de madeira e celulose por hidrovia, bem como o processo de licenciamento do Terminal Portuário da CMPC Celulose e Neltume Ports (joint venture Terminal Rio Grande do Sul S/A) tem desconsiderado a Convenção 169 da OIT e demais marcos legais garantidores de direitos de povos e comunidades tradicionais, que tem no Lago Guaíba e na Lagoa dos Patos a manutenção de seus modos de vida; ao contrário da empresa CMPC que vê suas águas como úteis para diluir efluentes e transportar embarcações.

https://www.portosrs.com.br/site/imprensa_e_midia/noticia/2267

É dever do Estado o respeito a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) de todos os segmentos de Povos e Comunidades Tradicionais, independentemente da existência de Protocolos de Consulta. Na existência de Protocolos de Consulta, fica a pergunta do porquê os Protocolos ainda não são respeitados pelo Estado e não são mencionados nos Termos de Referência da FEPAM dos processos de licenciamento ambiental.
Nesse sentido, o Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa endossa a decisão do Povo Mbya Guarani de exigir a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) sobre o Projeto Natureza, da CMPC, conforme o Protocolo Autônomo de Consulta do Povo Mbya Guarani do estado do Rio Grande do Sul.
Da mesma forma, o Estado deve respeitar o Protocolo de Consulta das Comunidades Tradicionais Pesqueiras da Lagoa dos Patos/RS, que define a forma de consulta junto às comunidades localizadas nas margens da Lagoa dos Patos, Lago Guaíba e Delta do Jacuí, que têm na Lagoa dos Patos seu território tradicional pesqueiro.

Protocolo de consulta das Comunidades Tradicionais Pesqueiras da Lagoa dos Patos/RS (pág.7)
“Trago um relato da pesca artesanal sobre nosso bioma Pampa. Relato de denúncia de tudo que nós pescadoras e pescadores estamos sofrendo ao longo dos anos. Nós povos e comunidades tradicionais, somos as maiores guardiãs dos biomas, nossos territórios são conservados, e não queremos a degradação provocada por esses grandes empreendimentos que adentram nossos territórios. (…) Nós pescadoras e pescadores da Lagoa dos Patos estamos há dois anos sofrendo com enchentes, desde 2023, e na catástrofe de 2024 fomos os mais afetados e os mais criminalizados. Estamos sendo expulsos de nossos territórios pelo poder público (…), aqui é nosso território, aqui está nosso modo de vida, aqui está nossa história!” (Liderança de comunidade pesqueira da Lagoa dos Patos)
Quanto às comunidades Kilombolas, o Protocolo de Consulta Prévia, Livre e Informada Quilombo Vila Nova, localizado nas áreas de impacto da CMPC, às margens da Lagoa dos Patos e próximo ao Terminal Portuário – e que conhece de perto os impactos da silvicultura – além de ser respeitado, pode ser um documento inspirador ao Estado, para orientar a CLPI junto aos demais Povos e Comunidades Tradicionais, também no interior do estado (no Pampa profundo), que serão impactados pela CMPC Celulose: seja pela expansão da silvicultura, pelo Projeto Natureza, pelo transporte fluvial e Terminal Portuário.
“O que está nos tirando dos nossos territórios são as monoculturas, os agrotóxicos, a soja, os eucaliptos. (…) as nossas águas estão contaminadas, os nossos animais são contaminados, o nosso pasto é contaminado”. (Comunidade kilombola, distante 400 km de Porto Alegre. Bioma Pampa, RS)
Solicitamos, portanto, que o licenciamento ambiental do Projeto Natureza junto à FEPAM-RS seja suspenso para que se cumpra os direitos de Povos e Comunidades Tradicionais, em especial a CLPI, conforme expresso em seus protocolos de consulta e na OIT 169, considerando os impactos cumulativos da cadeia produtiva associadas ao Projeto.
PELA DEFESA DA PAMPA, SEU POVO SE LEVANTA!
Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa”



