TRF4 anula licenciamento do projeto de mineração Fosfato Três Estradas por falta de consulta à comunidade tradicional de pecuaristas familiares

TRF4 anula licenciamento do projeto de mineração Fosfato Três Estradas por falta de consulta à comunidade tradicional de pecuaristas familiares
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Crédito: AGrUPa

Estudo, Laudos e Julgamento afirmam que Três Estradas tem gente, tem voz e tem história!

No dia 17 de dezembro de 2019, Dia Nacional do Bioma Pampa, o Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa, a Fundação Luterana de Diaconia (FLD) e a Associação para Grandeza e União de Palmas (AGRUPA) protocolaram junto à Procuradoria da República no Município de Bagé o “Estudo do componente socioeconômico do projeto Fosfato Três Estradas, da empresa Aguia no RS, com requerimento ao Ministério Público Federal: violações de direitos entre 2011 a 2019”. O Estudo reuniu depoimentos colhidos em um trabalho de campo na comunidade de pecuarista familiar tradicional de Três Estradas em Lavras do Sul, RS, e uma análise histórica desde a chegada da empresa na região, identificando graves inconsistências no Componente Socioeconômico do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório (RIMA) e violações de direitos no processo de licenciamento.

Entrega do Estudo na Procuradoria da República no Município de Bagé, em 2019

O Estudo contribuiu para a elaboração de dois laudos antropológicos elaborados em 2020 e 2023 pela Procuradoria Geral da República – PGR/MPF (Laudo Pericial nº 938/2020/Sppea e PGR-00227396/2023 LAUDO TÉCNICO nº 631-2023). Ambos os laudos atestam a tradicionalidade da comunidade de pecuaristas familiares tradicionais do Pampa, confirmado no julgamento de 15 de setembro de 2026 no TRF4.

A decisão do TRF4 fortalece o direito à autodeterminação, tendo os campos do Pampa como território tradicional de pecuaristas familiares.

 

Comunidade de pecuaristas familiares comemora decisão após mais de dez anos de disputa; empresa já havia obtido licença de operação quando voto foi proferido

* Redação do Jornalista João Batista Santafé Aguiar 

Por maioria de votos, a 3ª Turma ampliada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) declarou nulo o licenciamento ambiental do Projeto Fosfato Três Estradas nesta terça-feira (15), por falta da consulta livre, prévia e informada à Comunidade de Pecuaristas Familiares do Pampa de Três Estradas e Taquarembó, no Rio Grande do Sul. A decisão concluiu o julgamento iniciado em abril com o parcial provimento às apelações do Ministério Público Federal (MPF) e das entidades que atuam ao lado do órgão no processo.

O projeto é conduzido no Brasil pela Águia Fertilizantes S.A., subsidiária da empresa australiana Aguia Resources Limited. O licenciamento ambiental do empreendimento tramita na FEPAM e já havia licença de operação concedida.

O voto que formou a maioria foi do desembargador federal Roger Raupp Rios, que vai redigir o acórdão. Ele foi acompanhado por Rogerio Favreto e, na sessão de hoje, por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Ficaram vencidos o relator, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, e o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, que votaram pela manutenção da sentença de primeiro grau — favorável à empresa Águia Fertilizantes S.A.

Para Roger Raupp Rios, a comunidade está protegida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelos artigos 215 e 216 da Constituição Federal. O desembargador considerou decisivo o reconhecimento do território pelo Ministério do Meio Ambiente, incluído em abril deste ano na Plataforma de Territórios Tradicionais. Depois da apresentação do voto, a Águia Fertilizantes comunicou ao processo que já havia obtido licença de operação e iniciado a atividade — o relator não interrompeu o julgamento por isso, e eventual contestação deverá ser levada ao recurso cabível após a publicação do acórdão.

A decisão alcança o processo de licenciamento e os atos dele decorrentes, inclusive as licenças ambientais, nos termos do voto vencedor proferido pelo desembargador Roger Raupp Rios.

Na sustentação oral pelas entidades que acompanharam o autor, Ministério Público Federal no processo como partes — Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN, Associação para Grandeza e União de Palmas – AGRUPA, Associação para o Desenvolvimento Sustentável do Alto Camaquã, Cooperativa Agropecuária do Alto Camaquã e Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais – InGá -, o advogado Marcelo Pretto Mosmann abriu a fala com uma citação do ambientalista José Lutzenberger, de 2001, sobre a relação entre pecuária familiar e a sua importância para a conservação do Pampa e da cultura gaúcha.

Mosmann argumentou que o caso trata da proteção de uma comunidade tradicional amparada pelos artigos 215 e 216 da Constituição, e que a exigência de reconhecimento estatal como condição prévia à proteção não se sustenta — o autorreconhecimento, disse, independe de a comunidade conhecer a categoria jurídica prevista no Decreto 6.040/2007. Ele contestou o uso, pela primeira instância, de uma lista de assinaturas contrárias à caracterização da comunidade, e citou o Laudo Pericial 938/2020, o Laudo Técnico 631/2023 e um parecer do Conselho Estadual de Direitos Humanos como evidência das formas de vida e trabalho que diferenciam Três Estradas.

O advogado também criticou a atuação da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam), que, segundo ele, levou quatro meses para responder a um pedido de informações, deu prosseguimento ao licenciamento durante a apuração do MPF e expediu a licença de instalação depois de a ação já ter sido ajuizada.

Também o Advogado Thiago Cecchini Brunetto, pelo Conselho Estadual de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, atuou no julgamento desta terça-feira, como ‘amigo da corte’, argumentando a importância da aplicação da Convenção 169 da OIT.

Ao AgirAzul.com, Marcelo referiu que “essa decisão é paradigmática — é a primeira vez que o Poder Judiciário Federal, o TRF4, decide pela aplicação da Convenção da OIT para a proteção socioambiental do território do Pampa e da comunidade de pecuaristas familiares do Bioma”. Destacou ainda que a. pecuária é uma prática tradicional no Pampa e realizada por comunidades — “é uma pecuária totalmente diferente do resto do Brasil”.

A decisão foi recebida com emoção pela comunidade. “Muito emocionante, afinal a comunidade luta há mais de 10 anos, sofrendo todo tipo de pressão, angústia e insegurança do seu futuro”, disse Márcia Collares ao AgirAzul.com, moradora em Palmas, logo após o julgamento.

Márcia relatou que o desgaste da disputa teve efeitos concretos sobre a saúde de moradores. “Muitos adoeceram de tristeza, e não é força de expressão. Semana passada ainda falei com uma moradora que foi muito atuante no início da luta, mas o medo de perder seu lar, sua casa, suas memórias causou uma grave depressão, que, inclusive, a deixou sem condições de comparecer hoje”, afirmou.

Para ela, a decisão do TRF4 representa “o reconhecimento de direitos que nos foram negados há anos“. “Significa demais, por isso foi tão emocionante, nos trazendo a certeza de que todas as forças do universo estão conosco. E mais do que tudo, a certeza de que a mobilização popular e o amor ao território valem mais nessa balança, porque não medimos esforços, hora ou lugar pra lutar“, disse.

 

O pedido do MPF e a sentença de primeira instância

A ação civil pública foi movida pelo MPF contra a Fepam e a Águia Fertilizantes S.A.; depois, passaram a atuar como litisconsortes as associações e a cooperativa que também recorreram ao TRF4, e a União ingressou como assistente da parte ré. Na petição inicial, o MPF pediu, em caráter de urgência, a suspensão da Licença Prévia 355/2019 até o julgamento da ação. No mérito, pediu a nulidade dos atos de licenciamento desde o momento em que deveria ter sido feita a consulta livre, prévia e informada aos pecuaristas familiares da área diretamente afetada — e, subsidiariamente, a nulidade desde o aceite do EIA/RIMA ou, num terceiro cenário, a realização de novas audiências públicas em Dom Pedrito e no distrito de Torquato Severo.

O órgão alegou que o EIA/RIMA não atendia a exigências da legislação ambiental, que havia imprecisão na definição da área de influência e das alternativas para disposição de rejeitos, que exigências da licença prévia foram indevidamente transferidas para a licença de instalação e que os impactos sobre a disponibilidade e a qualidade da água não haviam sido esclarecidos.

A sentença de primeira instância, contrária ao MPF, foi assinada em 22 de outubro de 2024 pela juíza federal substituta Aline Cristina Zimmer, titular da 1ª Vara Federal de Bagé.

 

PELA DEFESA DO PAMPA, SEU POVO SE LEVANTA!

 

Julgamento desta terça na transmissao no YouTube pelo TRF4 / íntegras da sentença de 1º Grau, do voto do Relator, vencido, e do voto acompanhado pela maioria.

(Proc. nº 5002523-26.2021.4.04.7109)

*Fonte: AgirAzul.com